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22-10-2009 - 13:04:47
Compensação dos dias parados começa somente a partir da assinatura do ACT.

Acordo proposto pela Caixa segue a regra negociada
com a Fenaban para os dias parados.

Os bancários da Caixa Econômica Federal que deflagraram greve nacional por tempo indeterminado não terão desconto dos dias parados.

O acordo proposto pela Empresa prevê apenas a compensação de horas até o dia 18 de dezembro, sem que exceda a duas horas diárias, ficando ainda proibida a sua realização em finais de semana e feriados.

A íntegra da proposta da Caixa para os dias parados é a seguinte:

Cláusula 30 - Os dias não-trabalhados entre 17 de setembro e 21 de outubro de 2009, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 18 de dezembro de 2009, inclusive, e, por consequencia, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.

Parágrafo primeiro - Para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.

Parágrafo segundo - A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.

Parágrafo terceiro - As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não-trabalhados.

Obs.: Por enquanto não há data confirmada para a assinatura do ACT.

Fonte: SEEB Blumenau e Região
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