Blumenau, 10 de setembro de 2010 

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   MPT faz NOTIFICAÇÃO em relação à Gripe A
   por MPT-SC

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DA 12ª REGIÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 129 da Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 75/93 –
Lei Orgânica do Ministério Público da União, artigos 6º, inciso XX e 84, expede a presente
NOTIFICAÇÃO,
à vista das razões a seguir expostas.
Tendo sido procurado por várias Entidades Sindicais do
Estado de Santa Catarina, preocupadas com os efeitos da pandemia do vírus
INFLUENZA A – H1N1 sobre as trabalhadoras gestantes, inclusive ocorrência de óbitos,
promoveu o Ministério Público do Trabalho audiência pública, da qual participaram o
Representante do Secretário Estadual de Saúde, o Diretor da Vigilância Epidemiológica
(DIVE-SC), Ministério Público Estadual, Representantes das Federações Patronais e
Representantes dos Trabalhadores.
Na oportunidade, foi o tema foi amplamente discutido, tendo
sido esclarecido pelo Doutor Luiz Antonio Silva - Diretor da Vigilância Epidemiológica
(DIVE- SC) o teor da Nota Técnica nº 10/09/DIVE/SES em anexo.
A conclusão dos debates foi no sentido de que todos os
Empregadores do Estado de Santa Catarina, bem como os Órgãos Públicos, devem
cumprir com rigor as determinações constantes nos itens “02” e 03” da referida Nota
Técnica, que passam a integrar a presente notificação.
Ficou, também, esclarecido que as gestantes devem evitar
utilizar transporte coletivo a vista dos riscos a que estão expostas.
De se ressaltar que a Nota Técnica citada, em seus
considerandos, consigna, expressamente, na circulação do vírus H1N1, observa-se que a
proporção de casos de síndrome gripal em mulheres grávidas aumentou
significativamente, se comparada com a que ocorre com a população em geral, e em
relação aos anos anteriores, havendo, desse modo, aumento do risco e maior
probabilidade da evolução para quadros de doenças respiratórias agudas graves, com
complicações.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Assim, diante desse panorama e do
quadro normativo vigente, os empregadores deverão cumprir
peremptoriamente as determinações a seguir:
1- A gestante trabalhadora deverá ser remanejada para
atividades internas que evitem o contato direto com público
externo;
2- Caso não seja possível, a gestante deverá ser dispensada de
seu local de trabalho por tempo indeterminado, até que as
evidências epidemiológicas comprovem a diminuição da
circulação viral naquela área;
3- Se para comparecer ao trabalho a gestante tiver que se
utilizar de transporte coletivo (aglomeração), esta deverá ser
dispensada do trabalho.
4- A condição assumida e referida pela mulher, por si só, já é
suficiente para comprovação do estado gestacional.
Dispensando-se atestado médico para tal finalidade.
A presente notificação deverá ser cumprida
imediatamente e o seu não acatamento sujeitará os responsáveis às penalidades
cabíveis.
Florianópolis, 19 de agosto de 2009.
Acir Alfredo Hack – Procurador-Chefe da PRT-12
Egon Koerner Junior - Procurador-Chefe Substituto
Coordenador do Núcleo do Meio Ambiente de Trabalho

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